Assunto: Publicação Urgente do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe
Os abaixo assinados, representantes do coletivo de conservação e da biodiversidade da Chapada do Araripe, composto por Organizações da Sociedade Civil, Coletivos e Ativistas da Causa Ambiental, entidades educacionais e de pesquisa e outras dirigem-se à Vossa Senhoria para apresentar considerandos e reivindicações acerca da urgente necessidade de publicação do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe.
Considerandos:
1. Base Legal e Normativa:
O artigo 90 do mesmo decreto reforça a necessidade de que as atividades na APA estejam em conformidade com seus objetivos, plano de manejo e regulamentos.
O Decreto nº 6.514/2008, em seu artigo 89, §3º, estabelece que o Poder Executivo deve definir limites para o plantio de organismos geneticamente modificados até que seja fixada a zona de amortecimento e aprovado o respectivo Plano de Manejo.
A Lei nº 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs), visando a proteção da biodiversidade e o princípio da precaução ambiental.
2. Importância Ambiental da Chapada do Araripe:
O Decreto s/n de 04 de agosto de 1997 criou a APA da Chapada do Araripe, abrangendo territórios nos estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, totalizando aproximadamente 972.605,18 hectares, com uma população aproximada de 900.000 pessoas distribuídas em 33 municípios (15 no Ceará, 11 em Pernambuco e 7 no Piauí).
O Planalto do Araripe, com sua forma de relevo em mesa de 180km de extensão leste/oeste e altitude variando de 900 a 1000 metros, apresenta uma superfície de cume notavelmente plana. As precipitações orográficas, influenciadas pela topografia específica do planalto (patamar, depressão em chapadão de sopé), resultam em paisagens subúmidas e úmidas, com variações marcantes na vegetação:
Topo: Cerrado, cerradão e carrasco.
Encosta: Caatinga arbórea e arbustiva, e resquícios de Floresta Atlântica.
Vales: Veredas (recentemente descobertas, como no Vale dos Buritis em Santana do Cariri), caatinga arbórea, arbustiva e matas de galeria.
Em 1922, o botânico alemão Philipp von Luetzelburg já destacava a biodiversidade do Planalto do Araripe, classificando-a como capaz de repovoar o Nordeste brasileiro em termos de diversidade genética, tornando o planalto uma verdadeira "arca" para a conservação de espécies.
Ao longo do processo histórico da Chapada do Araripe, seus vales formados nas encostas favoreceram um intenso processo de ocupação, principalmente no Vale do Cariri, na borda leste do planalto, o qual concentra o maior aglomerado humano, resultado de questões socioculturais como o milagre do Padre Cícero em 1889.
As APAs representam exemplos de como a cooperação interfederativa é essencial para a conservação de ecossistemas que transcendem as fronteiras estaduais, com o objetivo de proteger a fauna, flora e patrimônio cultural e arqueológico.
A APA tem papel fundamental na conservação de mananciais hídricos, ecossistemas de mata aluvial e da biodiversidade local, sendo uma área crítica para a sustentabilidade regional. A Caatinga representa apenas cerca de 8% das reservas do Brasil, e a APA Araripe corresponde a 1,25% da Caatinga brasileira.
· A Chapada do Araripe poderá ser reconhecida como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Este bem cultural foi inscrito na Lista Indicativa da Unesco de locais que podem se tornar Patrimônio da Humanidade Cultural, Natural e Misto. A inscrição na referida lista é vista como uma etapa prévia, que serve como instrumento de planejamento e preparação para as futuras candidaturas a Patrimônio Mundial.
3. Obrigação de Atualização do Plano de Manejo:
As limitações administrativas da APA são previstas em seu ato instituidor e no plano de manejo, documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas de uso da área e manejo dos recursos naturais.
O atual Plano de Manejo data de 1998, estando desatualizado para as necessidades socioambientais e econômicas atuais.
O SNUC estipula que toda UC deve ter um plano de manejo, elaborado nos primeiros cinco anos de existência, abrangendo a unidade, sua zona de amortecimento e corredores ecológicos.
As APAs são áreas extensas, com ocupação humana, e seus objetivos incluem a proteção da diversidade biológica, a disciplina da ocupação humana e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
O próprio ICMBio reconheceu essa defasagem em diagnósticos publicados, e o Portal de Dados Abertos do governo federal indica que a revisão deveria ter sido concluída em fevereiro de 2022.
A ausência de um plano atualizado compromete a fiscalização e a proteção da biodiversidade.
4. Impactos Ambientais e Necessidade de Ação Urgente:
O crescimento populacional de 32,8% na área da APA nas últimas três décadas gera pressão sobre os recursos naturais, demandando segurança hídrica e pressionando a Caatinga.
A demanda por segurança hídrica indica rebaixamento do lençol freático no Vale do Cariri na ordem de 6m no último decênio e aumento do tempo de infiltração da água precipitada de 6 meses, como indicavam os estudos na década de 80, para 60 anos, como indicam os estudos atuais da COGERH para intervalo de infiltração nas fontes e aquíferos no Cariri.
Seu valor como patrimônio paleontológico é notório, com a primeira flor encontrada do mundo, maior número de pterossauros e maior biodiversidade fossilífera.
Outras Unidades de Conservação estão dentro ou próximas à APA Chapada do Araripe, totalizando 17.
A Caatinga, com apenas 8% das UC's do Brasil, necessita de atenção urgente pois é o único bioma que é exclusivamente brasileiro.
A expansão descontrolada da monocultura causa degradação do solo, uso de agrotóxicos e contaminação de recursos hídricos.
Dados do MapBiomas Alerta revelam desmatamento significativo no Brasil, agravando o cenário ambiental.
Queimadas e desmatamento comprometem os biomas do Cerrado e Caatinga.
O uso de agrotóxicos e a poluição de nascentes ameaçam espécies endêmicas como o soldadinho do Araripe e o caranguejo Kingleya attenboroughi, que existe em pouquíssimos lugares, com um número reduzido de espécimes e, por causa do impacto do homem ao meio em que ele vive, é considerado ameaçado de extinção.
O uso de agrotóxicos ainda pode causar danos graves, até mesmo irreversíveis, à saúde humana sendo considerado um importante problema de Saúde Pública e Coletiva.
A fiscalização e gestão ambiental depende da atualização e implementação do Plano de Manejo.
5. Moção do Conselho da APA Chapada do Araripe:
É relevante destacar que o Conselho Gestor da APA Chapada do Araripe aprovou uma Moção propondo diretrizes específicas para compatibilizar as relações entre a população local e atividades potencialmente impactantes, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável da região. Essa Moção reforça, inclusive, a necessidade urgente da aprovação e implementação do novo Plano de Manejo, instrumento essencial para orientar o uso adequado dos recursos naturais, assegurar a conservação da biodiversidade e garantir melhores condições de vida para as comunidades locais.
Reivindicações:
Diante dos fatos expostos, requeremos a Vossa Senhoria que:
Publicação e Implementação Urgente do Plano de Manejo:
Que sejam envidados todos os esforços necessários para concluir a revisão do Plano de Manejo da APA da Chapada do Araripe, incluindo mecanismos de fiscalização e normativas internas para garantir sua efetividade.
Que a conclusão do Plano de Manejo seja tratada com caráter de urgência, considerando os danos ambientais já evidenciados.
Reforço na Fiscalização e Aplicabilidade das Normas:
Implementação de mecanismos para fiscalizar o cumprimento das normas ambientais previstas no decreto de criação da APA e na legislação ambiental vigente.
Reforço na aplicação de penalidades para atividades ilegais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.514/2008 e pela Lei 12.651/2012.
Estabelecimento de sanções específicas para os municípios que descumprem prazos de homologação das áreas destinadas a Reserva Legal.
Normatização Complementar:
Elaboração de normas complementares para regulamentar o artigo 89, §3º, do Decreto nº 6.514/2008, assegurando a proteção da APA contra o uso indevido de organismos geneticamente modificados
Conclusão: Reiteramos nossa confiança na atuação do ICMBio